Institucional
Conselho de Supervisão
E-mail conselhosupervisao@ogmo-suape.com.br
O Conselho de Supervisão de que trata a Portaria nº 252 de 06 de dezembro de 2013 e o § 1º do Art. 38 da Lei nº. 12.815/2013, será composto por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo cada um deste, indicados pelo sindicato local dos operadores portuários, pela associação comercial da localidade do porto e pelos sindicatos locais dos trabalhadores portuários, cadastrados e registrados no órgão de gestão de mão de obra, e que exercem as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações.
O mandato dos membros do Conselho de Supervisão será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo pelas entidades representadas.
Membros do Conselho empossados em ___-______-2024;
Calendário 2021 – Agenda de Reuniões Extraordinárias e Ordinárias:
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